Justiça condena atacadista a pagar rescisão para mãe de autista demitida após questionar plano de saúde

Mulher entrou com ação contra rede atacadista após ser demitida dias depois de questionar plano de saú Arquivo Pessoal A Justiça do Trabalho condenou o Rol...

Justiça condena atacadista a pagar rescisão para mãe de autista demitida após questionar plano de saúde
Justiça condena atacadista a pagar rescisão para mãe de autista demitida após questionar plano de saúde (Foto: Reprodução)

Mulher entrou com ação contra rede atacadista após ser demitida dias depois de questionar plano de saú Arquivo Pessoal A Justiça do Trabalho condenou o Roldão Atacadista a pagar as verbas rescisórias de uma funcionária que foi demitida após questionar cobranças do plano de saúde usado no tratamento do filho autista em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A decisão atendeu a um recurso movido pela defesa da trabalhadora, que teve a identidade preservada. A mulher é mãe de um menino com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e foi desligada da empresa em outubro de 2023, dias depois de questionar o setor de Recursos Humanos (RH) sobre uma dívida superior a R$ 35 mil referente à coparticipação das terapias da criança. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. De acordo com a defesa dela, após a demissão, o termo de rescisão foi consumido por "vultosos descontos" do plano de saúde, e a trabalhadora saiu "sem receber um único centavo". Procurado pelo g1, o Roldão Atacadista informou que o caso segue em tramitação no Poder Judiciário. Por esse motivo, não irá se manifestar sobre o mérito da ação neste momento. Agora no g1 Entenda o caso Em março de 2024, a Justiça em primeira instância considerou a dispensa discriminatória. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande determinou a reintegração da funcionária, que ocorreu em 8 de abril, além do pagamento de salários retroativos e de indenização de R$ 50 mil por danos morais. O atacadista recorreu e, em 25 de junho, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acatou o pedido. A relatora do caso, Maria Inês Ré Soriano, reformou a sentença, cancelando a reintegração e excluindo as condenações financeiras. Na ocasião, os desembargadores reconheceram que a funcionária procurou o RH devido às cobranças, mas concluíram que não havia provas de que a reclamação motivou a demissão sem justa causa. Apesar disso, a mulher segue trabalhando na rede atacadista devido à possibilidade de recursos. Nova decisão De acordo com o advogado Mateus Lins, que representa a trabalhadora, o atacadista descontou R$ 35.356,57 das verbas rescisórias sob a justificativa da suposta dívida da assistência médica. A defesa entrou com um recurso na Justiça pedindo a análise dos descontos, alegando que eles não haviam sido julgados anteriormente porque a primeira sentença havia determinado o retorno da trabalhadora ao emprego. Neste mês, a 15ª Turma reconheceu a necessidade de analisar o pedido e constatou a irregularidade ocorrida na rescisão. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que qualquer compensação realizada no pagamento das verbas rescisórias não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do empregado. “O acórdão declarou nula a retenção realizada no acerto rescisório e determinou que eventual desconto fique limitado a R$ 2.010,95, correspondente ao último salário da trabalhadora”, celebrou Lins. Segundo o advogado, a empresa ainda foi condenada a pagar multas sobre os valores de rescisão não pagos, além de um salário por atraso no pagamento das verbas. Na decisão, a relatora atribuiu o valor de R$ 15 mil à condenação. Porém, o advogado informou que o total deve ser maior se for considerado o novo período de trabalho da mulher, que foi reintegrada em abril e segue trabalhando. Mais recursos Ao g1, Lins revelou que também pretende recorrer à terceira instância da Justiça para debater a natureza da demissão, pois a defesa entende que ainda existem questões relevantes a serem enfrentadas. "A defesa analisa a adoção das medidas processuais cabíveis perante o próprio TRT para sanar pontos que entende ainda não suficientemente enfrentados e, posteriormente, a possibilidade de interposição de Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) [...] para que as questões jurídicas pertinentes possam ser submetidas à instância superior”, ressaltou. VÍDEOS: Tudo sobre Santos e Região